domingo, 4 de setembro de 2011

Protesto do General Bernardim Freire de Andrade contra a Convenção de 30 de Agosto (4 de Setembro 1808)






PROTESTAÇÃO
que faz Bernardim Freire de Andrada [sic], General Comandante das Tropas Portuguesas, 
contra os Artigos da Capitulação convencionada e assinada entre o Exército Inglês e o Francês para a evacuação de Portugal.


Protesto em geral pela falta de contemplação que se teve neste Tratado com Sua Alteza Real o Príncipe Regente, ou o Governo [=Junta Suprema do Porto] que o representa; por tudo o que pode ser atentatório à Autoridade Soberana e [à] independência do mesmo Governo; por tudo o que pode ser contrário à Honra, Segurança e Interesses da Nação, e particularmente contra o que se acha estipulado nos seguintes artigos:


Artigos 1.º, 4.º e 12.º: Na parte em que determina a entrega das Praças, Armazéns e Navios portugueses às Forças inglesas, sem declarar por algum modo obrigatório que esta entrega é interina, e que intenta restituí-las logo ao Príncipe Regente de Portugal ou ao Governo que o representar, a quem pertencem, e a quem as Forças inglesas vieram auxiliar.
Artigo 16.º: Na parte em que permite a demora em Portugal aos indivíduos nele mencionados.
Artigo 17.º: Na parte em que se pretende ligar o Governo deste Reino a não inquirir e castigar por algum modo aqueles indivíduos que notória e escandalosamente foram desleais ao seu Príncipe e à sua Pátria, servindo o partido francês; e quando a protecção do Exército inglês os salve da pena que mereciam, não os deve livrar de um extermínio que isente este país de ser por eles outra vez atraiçoado.
Artigo 1.º dos artigos adicionais: Que não pode por modo algum ser obrigatório para o Governo deste Reino sem uma reciprocidade que não se estipula.
Finalmente, protesto pela falta de contemplação que se teve com os habitantes da capital e suas vizinhanças, deixando de se estipular a seu favor a segurança de que não seriam vexados durante o tempo que os franceses ainda ali se conservassem, ao menos como uma reciprocidade do que se estabelecia nos artigos 16.º e 17.º a favor dos franceses e seus sequazes.
E limito aqui os meus protestos, para não aumentar a lista, deixando de fazer menção de outros objectos de menos consideração, tais como a concessão de 800 cavalos, sem se atender que eles são quase todos tirados de Portugal, e não devem ser por isso considerados como propriedade francesa; e a [concessão] dos armazéns de víveres fornecidos à custa do país, e por isso só pertencentes de facto, mas não de direito, aos injustos possuidores do mesmo país. 
Quartel-General da Encarnação, 4 de Setembro de 1808.

Bernardim Freire de Andrade


[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 28-29 (doc. 75). Este documento aparece ligeiramente truncado in  Julio Firmino Judice Biker, Supplemento á Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Públicos celebrados entre a Corôa de Portugal e as mais Potências desde 1640 - Tomo XVI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1878, pp. 103-104; Raul Brandão, El-Rei JunotLisboa, IN-CM, s.d., p. 251. Este texto tornou-se público em inglês apenas duas semanas depois de ter sido composto [cf., por exemplo,  Bell's Weekly Messenger, London, 21th September 1808 (apud doc. manuscrito disponível no Arquivo Histórico Militar com a cota PT AHM/DIV/1/14/005/02); The Edinburgh Annual Register for 1808. Vol. First - Part Second, Edinburgh, Printed by James Ballantyne and Co, 1810, pp. 204-205; Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 207 (doc. 108)]. Em português, este documento apareceu originalmente publicado também em Londres, aparentemente (re)traduzido a partir do inglês, no Correio Braziliense de Setembro de 1808 (pp. 325-326), embora com a data errónea de 14 de Setembro de 1808, lacuna com que também apareceu estampado na própria imprensa britânica. Com tal erro foi também publicado, com algumas variantes (provavelmente derivadas doutra tradução do texto em inglês) por Simão José da Luz Soriano, na sua História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 118-119. Sobre a data errónea de 14 de Setembro, com a qual este documento, como dissemos, apareceu estampado no Correio Braziliense, veja-se ainda o que escreveu Joaquim de Santo Agostinho de Brito França Galvão, logo em 1809, nas suas Reflexões sobre o Correio Braziliense (Lisboa, Impressão Régia, 1809, p. 55)].